Artigo 1º do Decreto nº 147 de 13 de Janeiro de 1890
Declara a entrancia da comarca de S. João de Santa Cruz, marca o ordenado do respectivo promotor publico e crêa o logar de juiz municipal e de orphãos no termo de Santa Cruz, no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
E' declarada de primeira entrancia a comarca de S. João de Santa Cruz, creada no Estado do Rio Grande do Sul pela lei n. 1877 de 18 de julho do anno passado.