Artigo 5º do Decreto nº 1.467 de 27 de Abril de 1995
Cria o Grupo Executivo para Modernização dos Portos.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cria o Grupo Executivo para Modernização dos Portos.
Acessar conteúdo completoEste decreto entra em vigor na data de sua publicação.