Artigo 4º do Decreto nº 1.467 de 27 de Abril de 1995
Cria o Grupo Executivo para Modernização dos Portos.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Gempo, no prazo de trinta dias, a contar da data de sua criação, elaborará e encaminhará, para a aprovação do Ministro de Estado, Chefe da Casa Civil da Presidência da República, regimento interno disciplinado o seu funcionamento.