Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 1.467 de 27 de Abril de 1995
Cria o Grupo Executivo para Modernização dos Portos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete ao Gempo:
I
elaborar, implementar e monitorar o Programa Integrado de Modernização Portuária;
II
acelerar a implementação de medidas no sentido de descentralizar a execução dos serviços portuários prestados pela União, na modalidade de concessão e arrendamento, inclusive à iniciativa privada;
III
adotar providências que estabeleçam o novo ordenamento das relações entre os trabalhadores e os usuários dos serviços portuários, obedecido o disposto na Lei nº 8.630, de 1993;
IV
adotar medidas visando o efetivo funcionamento dos órgãos gestores de mão-de-obra e dos Conselhos de Autoridade Portuária, bem assim a racionalização das estruturas e procedimentos das administrações portuárias;
V
propor os atos normativos que se fizerem necessários à implantação do programa previsto no inciso I.