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Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 1.467 de 27 de Abril de 1995

Cria o Grupo Executivo para Modernização dos Portos.

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Art. 2º

Compete ao Gempo:

I

elaborar, implementar e monitorar o Programa Integrado de Modernização Portuária;

II

acelerar a implementação de medidas no sentido de descentralizar a execução dos serviços portuários prestados pela União, na modalidade de concessão e arrendamento, inclusive à iniciativa privada;

III

adotar providências que estabeleçam o novo ordenamento das relações entre os trabalhadores e os usuários dos serviços portuários, obedecido o disposto na Lei nº 8.630, de 1993;

IV

adotar medidas visando o efetivo funcionamento dos órgãos gestores de mão-de-obra e dos Conselhos de Autoridade Portuária, bem assim a racionalização das estruturas e procedimentos das administrações portuárias;

V

propor os atos normativos que se fizerem necessários à implantação do programa previsto no inciso I.

Art. 2º, I do Decreto 1.467 /1995