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Artigo 1º do Decreto nº 1.467 de 27 de Abril de 1995

Cria o Grupo Executivo para Modernização dos Portos.

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Art. 1º

Fica criado o Grupo Executivo para Modernização dos Portos (Gempo), com a finalidade de coordenar as providências necessárias à modernização do Sistema Portuário Brasileiro, em especial a efetivação plena das disposições estabelecidas pela Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993.