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Artigo 2º do Decreto de 27 de Março de 1993

Cria a Embaixada do Brasil em Erevan, República da Armênia.

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Art. 2º

A missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Moscou.

Art. 2º do Decreto de 27 de Março de 1993