Artigo 2º do Decreto de 27 de Março de 1993
Cria a Embaixada do Brasil em Erevan, República da Armênia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Moscou.
Cria a Embaixada do Brasil em Erevan, República da Armênia.
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