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Decreto de 27 de Março de 1993

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria a Embaixada do Brasil em Erevan, República da Armênia.

Decreto de 27 de Março de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VII, da Constituição, DECRETA:

Brasília, 27 de março de 1993; 172º da Independência e 105º da República.


Art. 1º

Fica criada a Embaixada do Brasil em Erevan, República da Armênia.

Art. 2º

A missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Moscou.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Luiz Felipe Palmeira Lampreia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.3.1993