Decreto de 27 de Março de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Embaixada do Brasil em Erevan, República da Armênia.
Decreto de 27 de Março de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VII, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 27 de março de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Art. 1º
Fica criada a Embaixada do Brasil em Erevan, República da Armênia.
Art. 2º
A missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Moscou.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Luiz Felipe Palmeira Lampreia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.3.1993