Artigo 1º do Decreto de 27 de Março de 1993
Cria comissão com a finalidade de avaliar o conteúdo e a aplicação da Lei nº 8.170, de 17 de janeiro de 1991, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.178, de 1º de março de 1991.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É criada uma Comissão Interministerial, com a finalidade de avaliar o conteúdo e a aplicação da Lei nº 8.170, de 17 de janeiro de 1991 , com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.178, de 1º de março de 1991 , analisar os mecanismos de fixação e atualização de encargos educacionais nos estabelecimentos particulares de ensino pré-escolar, fundamental, médio e superior, e apresentar recomendações e sugestões conclusivas para o aperfeiçoamento da atual legislação ou para a reformulação da política de reajuste das mensalidades escolares, em consonância com os dispositivos constitucionais e a natureza especial da prestação de serviços educacionais.