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Artigo 1º do Decreto de 27 de Março de 1993

Cria comissão com a finalidade de avaliar o conteúdo e a aplicação da Lei nº 8.170, de 17 de janeiro de 1991, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.178, de 1º de março de 1991.

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Art. 1º

É criada uma Comissão Interministerial, com a finalidade de avaliar o conteúdo e a aplicação da Lei nº 8.170, de 17 de janeiro de 1991 , com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.178, de 1º de março de 1991 , analisar os mecanismos de fixação e atualização de encargos educacionais nos estabelecimentos particulares de ensino pré-escolar, fundamental, médio e superior, e apresentar recomendações e sugestões conclusivas para o aperfeiçoamento da atual legislação ou para a reformulação da política de reajuste das mensalidades escolares, em consonância com os dispositivos constitucionais e a natureza especial da prestação de serviços educacionais.