Artigo 2º do Decreto de 27 de Março de 1993
Autoriza o funcionamento dos Cursos de Engenharia Agronômica, Pedagogia, Ciências Contábeis e Licenciaturas Plenas em História e Geografia da Universidade Estadual do Piauí PI.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.