Decreto de 27 de Março de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento dos Cursos de Engenharia Agronômica, Pedagogia, Ciências Contábeis e Licenciaturas Plenas em História e Geografia da Universidade Estadual do Piauí PI.
Decreto de 27 de Março de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23123.004734/92-13, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:
Brasília, 27 de março de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o funcionamento dos Cursos de Engenharia Agronômica e de Pedagogia, no Campus Avançado de Corrente e de Ciências Contábeis, no Campus Avançado de Picos, com início em 1993; de Licenciatura Plena em História e de Licenciatura Plena em Geografia, no Campus de Teresina, com início em 1994, todos a serem ministrados pela Universidade Estadual do Piauí, mantida pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Educação do Estado do Piauí, com sede em Teresina, Estado do Piauí.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Murílio de Avellar Hingel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.3.1993