Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto de 27 de Março de 1993

Autoriza o funcionamento dos Cursos de Engenharia Agronômica, Pedagogia, Ciências Contábeis e Licenciaturas Plenas em História e Geografia da Universidade Estadual do Piauí PI.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento dos Cursos de Engenharia Agronômica e de Pedagogia, no Campus Avançado de Corrente e de Ciências Contábeis, no Campus Avançado de Picos, com início em 1993; de Licenciatura Plena em História e de Licenciatura Plena em Geografia, no Campus de Teresina, com início em 1994, todos a serem ministrados pela Universidade Estadual do Piauí, mantida pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Educação do Estado do Piauí, com sede em Teresina, Estado do Piauí.