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Artigo 1º do Decreto de 27 de Março de 1993

Autoriza o funcionamento dos Cursos de Engenharia Agronômica, Pedagogia, Ciências Contábeis e Licenciaturas Plenas em História e Geografia da Universidade Estadual do Piauí PI.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento dos Cursos de Engenharia Agronômica e de Pedagogia, no Campus Avançado de Corrente e de Ciências Contábeis, no Campus Avançado de Picos, com início em 1993; de Licenciatura Plena em História e de Licenciatura Plena em Geografia, no Campus de Teresina, com início em 1994, todos a serem ministrados pela Universidade Estadual do Piauí, mantida pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Educação do Estado do Piauí, com sede em Teresina, Estado do Piauí.

Art. 1º do Decreto de 27 de Março de 1993