Artigo 1º do Decreto nº 146 de 13 de Janeiro de 1890
Declara a entrancia da comarca do Triumpho, marca o ordenado do respectivo promotor publico e crêa o logar de juiz municipal e de orphãos do termo do mesmo nome, no Estado do Rio Grande do Norte.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
E' declarada de primeira entrancia a comarca do Triumpho, creada no Estado do Rio Grande do Norte pela lei n. 992 de 26 de março de 1887.