Artigo 1º do Decreto de 27 de Março de 1993
Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis, da Faculdade de Ciências Contábeis e Comércio Exterior, em Porto Alegre RS.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis e Comércio Exterior, mantida pela Associação Educacional , com sede na Cidade Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.