Decreto de 27 de Março de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis, da Faculdade de Ciências Contábeis e Comércio Exterior, em Porto Alegre RS.
Decreto de 27 de Março de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23030.025133/86-16, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:
Brasília, 27 de março de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis e Comércio Exterior, mantida pela Associação Educacional , com sede na Cidade Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
ITAMAR FRANCO Murílio de Avellar Hingel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.3.1993