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Artigo 1º do Decreto de 19 de Março de 1993

Autoriza o funcionamento do plano de Curso de Ciências Gerenciais e Orçamentos Contábeis, da Faculdade de Ciências Gerenciais e Orçamentos, Contábeis de Lucélia, em Lucélia SP.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do plano de Curso de Ciências Gerenciais e Orçamentos Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Gerenciais e Orçamentos Contábeis de Lucélia, mantida pelo Centro de Ensino da Alta Paulista S.C, com sede na Cidade de Lucélia, Estado de São Paulo.