Artigo 1º do Decreto de 19 de Março de 1993
Autoriza o funcionamento do plano de Curso de Ciências Gerenciais e Orçamentos Contábeis, da Faculdade de Ciências Gerenciais e Orçamentos, Contábeis de Lucélia, em Lucélia SP.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do plano de Curso de Ciências Gerenciais e Orçamentos Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Gerenciais e Orçamentos Contábeis de Lucélia, mantida pelo Centro de Ensino da Alta Paulista S.C, com sede na Cidade de Lucélia, Estado de São Paulo.