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Decreto de 19 de Março de 1993

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do plano de Curso de Ciências Gerenciais e Orçamentos Contábeis, da Faculdade de Ciências Gerenciais e Orçamentos, Contábeis de Lucélia, em Lucélia SP.

Decreto de 19 de Março de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 18 e 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23033.023486/86-61, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:

Brasília, 19 de março de 1993; 172º da Independência e 105º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do plano de Curso de Ciências Gerenciais e Orçamentos Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Gerenciais e Orçamentos Contábeis de Lucélia, mantida pelo Centro de Ensino da Alta Paulista S.C, com sede na Cidade de Lucélia, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Murílio de Avellar Hingel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.3.1993

Decreto de 19 de Março de 1993