JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 1.457 de 17 de Abril de 1995

Promulga o Acordo de Seguridade Social ou Segurança Social entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa, de 7 de maio de 1991.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 1.457 /1995