Artigo 2º do Decreto nº 1.457 de 17 de Abril de 1995
Promulga o Acordo de Seguridade Social ou Segurança Social entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa, de 7 de maio de 1991.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.