Artigo 1º do Decreto nº 1.457 de 17 de Abril de 1995
Promulga o Acordo de Seguridade Social ou Segurança Social entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa, de 7 de maio de 1991.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Acordo de Seguridade Social ou Segurança Social entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa celebrado em Brasília, em 7 de maio de 1991, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.