Artigo 2º do Decreto de 15 de dezembro de 2017
Aprova a Estratégia Nacional de Inteligência.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os órgãos e as entidades da administração pública federal considerarão, em seus planejamentos, ações que concorram para o fortalecimento do Sistema Brasileiro de Inteligência.