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Artigo 2º do Decreto de 15 de dezembro de 2017

Aprova a Estratégia Nacional de Inteligência.

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Art. 2º

Os órgãos e as entidades da administração pública federal considerarão, em seus planejamentos, ações que concorram para o fortalecimento do Sistema Brasileiro de Inteligência.

Art. 2º do Decreto /2017