JurisHand AI Logo

Decreto de 15 de dezembro de 2017

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova a Estratégia Nacional de Inteligência.

Decreto de 15 de dezembro de 2017 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto n º 4.376, de 13 de setembro de 2002, DECRETA :

Brasília, 15 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.


Art. 1º

Fica aprovada a Estratégia Nacional de Inteligência - ENINT, constante do Anexo .

Art. 2º

Os órgãos e as entidades da administração pública federal considerarão, em seus planejamentos, ações que concorram para o fortalecimento do Sistema Brasileiro de Inteligência.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER Sergio Westphalen Etchegoyen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.2017