Decreto de 15 de dezembro de 2017
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova a Estratégia Nacional de Inteligência.
Decreto de 15 de dezembro de 2017 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto n º 4.376, de 13 de setembro de 2002, DECRETA :
Brasília, 15 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
Art. 1º
Fica aprovada a Estratégia Nacional de Inteligência - ENINT, constante do Anexo .
Art. 2º
Os órgãos e as entidades da administração pública federal considerarão, em seus planejamentos, ações que concorram para o fortalecimento do Sistema Brasileiro de Inteligência.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL TEMER Sergio Westphalen Etchegoyen
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.2017