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Artigo 3º do Decreto nº 14.500 de 12 de Janeiro de 1944

Autoriza o cidadão brasileiro Arnaldo de Camargo a pesquisar argila e associados no município de Santo André, do Estado de São Paulo.

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Art. 3º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.