Artigo 2º do Decreto nº 14.500 de 12 de Janeiro de 1944
Autoriza o cidadão brasileiro Arnaldo de Camargo a pesquisar argila e associados no município de Santo André, do Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.