Artigo 4º do Decreto de 19 de Março de 1993
Dispõe sobre a organização e o funcionamento da Junta de Conciliação Orçamentária e Financeira.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a organização e o funcionamento da Junta de Conciliação Orçamentária e Financeira.
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