Decreto de 19 de Março de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a organização e o funcionamento da Junta de Conciliação Orçamentária e Financeira.
Decreto de 19 de Março de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992, e nos arts. 47, 48 e 50, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Brasília, 19 de março de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
A Junta de Conciliação Orçamentária e Financeira, órgão integrante da estrutura organizacional da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República, tem por finalidade:
definir diretrizes para o estabelecimento de limites trimestrais da despesa dos órgãos e entidades da Administração Federal, à conta da lei orçamentária anual;
compatibilizar a programação constante da lei orçamentária anual, e suas modificações, com as disponibilidades de recursos do Tesouro Nacional.
o Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República, que a presidirá;
o Secretário-Executivo da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República;
A Junta de Conciliação Orçamentária e Financeira reunir-se-á, ordinariamente, a cada quinze dias, e extraordinariamente por convocação do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República ou do Ministro de Estado da Fazenda.
ITAMAR FRANCO Eliseu Resende Yeda Rorato Crusius
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.3.1993