Artigo 2º, Inciso V do Decreto de 19 de Março de 1993
Dispõe sobre a organização e o funcionamento da Junta de Conciliação Orçamentária e Financeira.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Junta de Conciliação Orçamentária e Financeira terá a seguinte composição:
I
o Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República, que a presidirá;
II
o Ministro de Estado da Fazenda, que será seu vice-presidente;
III
o Secretário-Executivo da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República;
IV
o Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda;
V
o Secretário de Orçamento Federal;
VI
o Secretário do Tesouro Nacional.