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Artigo 1º, Inciso I do Decreto de 19 de Março de 1993

Dispõe sobre a organização e o funcionamento da Junta de Conciliação Orçamentária e Financeira.

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Art. 1º

A Junta de Conciliação Orçamentária e Financeira, órgão integrante da estrutura organizacional da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República, tem por finalidade:

I

definir diretrizes para o estabelecimento de limites trimestrais da despesa dos órgãos e entidades da Administração Federal, à conta da lei orçamentária anual;

II

compatibilizar a programação constante da lei orçamentária anual, e suas modificações, com as disponibilidades de recursos do Tesouro Nacional.

Art. 1º, I do Decreto de 19 de Março de 1993