Artigo 1º, Inciso I do Decreto de 19 de Março de 1993
Dispõe sobre a organização e o funcionamento da Junta de Conciliação Orçamentária e Financeira.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Junta de Conciliação Orçamentária e Financeira, órgão integrante da estrutura organizacional da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República, tem por finalidade:
I
definir diretrizes para o estabelecimento de limites trimestrais da despesa dos órgãos e entidades da Administração Federal, à conta da lei orçamentária anual;
II
compatibilizar a programação constante da lei orçamentária anual, e suas modificações, com as disponibilidades de recursos do Tesouro Nacional.