Artigo 1º do Decreto nº 145 de 14 de Junho de 1991
Altera normas relativas à organização e funcionamento do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O artigo 38, inciso V e § 1º, do Anexo I do Decreto nº 99.578, de 10 de outubro de 1990 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 38 (...) V - dentre os ocupantes de cargos de Conselheiro, Primeiro Secretário, Segundo Secretário ou Terceiro Secretário da Carreira de Diplomata, os Assessores. § 1º Os ocupantes de Cargos de Direção e Assessoramento Superiores das Comissões Brasileiras Demarcadoras de Limites, bem como o de Coordenador Técnico da Secretaria de Imprensa, podem ser escolhidos, pelo Ministro de Estado, dentre pessoas estranhas ao Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, portadoras de habilitação técnica para o desempenho de sua missão. Art. 2º O Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança do Ministério das Relações Exteriores constantes do Anexo II do Decreto nº 99.578/90 passa a vigorar na forma do anexo único ao presente Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.