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Artigo 6º do Decreto nº 14.486 de 3 de Junho de 2025

Institui a Estratégia Nacional para a Conservação e o Uso Sustentável dos Recifes de Coral - ProCoral.

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Art. 6º

São eixos de implementação da ProCoral e suas respectivas linhas de ação:

I

Eixo 1 - Conservação e Uso Sustentável:

a

compatibilização da conservação e do uso sustentável dos recifes de coral nos instrumentos de controle ambiental, ordenamento territorial, gerenciamento costeiro e planejamento espacial marinho;

b

criação e implementação de unidades de conservação para a proteção dos recifes de coral, de forma a incorporar a adaptação à mudança do clima;

c

promoção de ações para a conservação das espécies ameaçadas presentes nos recifes de coral;

d

integração de ações de adaptação e cenários de mudança do clima nos planos de manejo das unidades de conservação, com vistas a facilitar a resiliência climática dos ecossistemas;

e

mitigação e controle de impactos e de vetores de pressão e controle de ameaças aos recifes de coral;

f

promoção do uso sustentável dos recifes de coral, de modo a incentivar atividades econômicas de baixo impacto ambiental, como o turismo de base comunitária e a pesca tradicional sustentável; e

g

integração com órgãos de gestão de recursos hídricos e de bacias hidrográficas;

II

Eixo 2 - Recuperação e Restauração:

a

mapeamento de áreas prioritárias para a restauração de recifes de coral;

b

fortalecimento da produção, da integração e da disseminação de conhecimento científico, tecnológico e tradicional para o manejo e a recuperação dos recifes de coral;

c

criação e fortalecimento de bancos genéticos e de coleções de organismos vivos para salvaguardar espécies ameaçadas ex situ;

d

estímulo a parcerias entre universidades, organizações da sociedade civil, iniciativa privada e comunidades locais para o desenvolvimento de projetos de restauração com base ecossistêmica; e

e

estabelecimento de normas, boas práticas e técnicas para a restauração de recifes de coral, incluído o repovoamento de organismos associados;

III

Eixo 3 - Monitoramento e Pesquisa:

a

estabelecimento de plataforma para a organização, o compartilhamento e a centralização de dados de monitoramento, de modo a permitir a realização de diagnósticos nacionais e a integração com redes globais de monitoramento de recifes de coral;

b

fomento à criação de uma rede nacional de pesquisa e monitoramento dos recifes de coral;

c

fortalecimento dos programas de monitoramento contínuo dos recifes de coral;

d

desenvolvimento de métodos de monitoramento e projeção de risco, de avaliação dos riscos e impactos locais e globais a que os recifes de coral estão sujeitos e de identificação de espécies e de áreas mais resilientes a esses impactos;

e

fomento à produção, à integração e à disseminação do conhecimento científico, tecnológico e tradicional para o manejo e a recuperação dos recifes;

f

publicação de editais de pesquisa, desenvolvimento de tecnologias e inovação para o monitoramento, a recuperação e a adaptação climática em recifes de coral; e

g

promoção de projetos de ciência cidadã que envolvam pescadores, mergulhadores, comunidades locais, turistas e setor privado;

IV

Eixo 4 - Educação Ambiental e Sensibilização Pública:

a

proposição de inserção de conteúdos sobre recifes de coral nos currículos escolares e materiais didáticos para educação formal e informal;

b

promoção de ações e campanhas de comunicação, divulgação e educação ambiental, com destaque para a relevância ecológica, social e econômica dos recifes de coral e suas principais ameaças, com vistas ao engajamento da sociedade e ao maior controle social; e

c

capacitação de gestores públicos, professores do ensino básico, líderes comunitários e atores de setores econômicos que atuam na zona costeira e marinha na temática de conservação e uso sustentável dos recifes de coral; e

V

Eixo 5 - Financiamento, Incentivos e Cooperação Internacional:

a

incentivo ao aprimoramento da cooperação internacional para o financiamento das políticas de conservação, uso sustentável e recuperação dos recifes de coral; e

b

proposição de mecanismos e de instrumentos de financiamento nacional e internacional para o desenvolvimento de parcerias e convênios com organismos nacionais e internacionais e com o setor privado, inclusive para a mobilização de recursos e de fundos públicos e privados.

Art. 6º do Decreto 14.486 /2025