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Artigo 14 do Decreto nº 14.486 de 3 de Junho de 2025

Institui a Estratégia Nacional para a Conservação e o Uso Sustentável dos Recifes de Coral - ProCoral.


Art. 14

Os Ministérios e os demais órgãos e instituições envolvidos poderão firmar acordos de cooperação técnica e parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, para a implementação da ProCoral.