Artigo 2º do Decreto de 30 de Maio de 2017
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária Ponte Rio-Niterói S.A. - Ecoponte, os imóveis que menciona, localizados no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica a Concessionária Ponte Rio-Niterói S.A. - Ecoponte autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º.
Parágrafo único
A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 .