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Artigo 1º do Decreto de 30 de Maio de 2017

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária Ponte Rio-Niterói S.A. - Ecoponte, os imóveis que menciona, localizados no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da Concessionária Ponte Rio-Niterói S.A. - Ecoponte, os imóveis situados às margens da Rodovia BR-101/RJ, localizados no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, necessários à execução das obras de implantação da Alça de Ligação da Ponte Rio-Niterói à Linha Vermelha e Ligação da Ponte Rio-Niterói à Avenida Brasil no km 333+500m, cujas delimitações e coordenadas topográficas foram descritas na Deliberação nº 274/2016, da Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2016.

Art. 1º do Decreto /2017