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Artigo 14 do Decreto nº 1.445 de 5 de Abril de 1995

Dispõe sobre a concessão de ajuda de custo e de transporte aos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, e dá outras providências.

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Art. 14

Revogam­se o Decreto nº 75.647, de 23 de abril de 1975 , o Decreto nº 91.243, de 9 de maio de 1985 , o art. 2º do Decreto nº 93.902, de 1º de janeiro de 1987 , e o Decreto nº 1.377, de 23 de janeiro de 1995.

Art. 14 do Decreto 1.445 /1995