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Artigo 13 do Decreto nº 1.445 de 5 de Abril de 1995

Dispõe sobre a concessão de ajuda de custo e de transporte aos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, e dá outras providências.

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Art. 13

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 13 do Decreto 1.445 /1995