Artigo 10º do Decreto nº 1.445 de 5 de Abril de 1995
Dispõe sobre a concessão de ajuda de custo e de transporte aos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
As despesas relativas à ajuda de custo, passagens e transportes de bagagem, dependerão de empenho prévio, observado o limite dos recursos orçamentários próprios, relativos a cada exercício, vedada a concessão para pagamento em exercício posterior.