Artigo 2º do Decreto nº 1.444 de 5 de Abril de 1995
Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão que menciona.
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