JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 1.444 de 5 de Abril de 1995

Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão que menciona.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam transferidos da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para a Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada IPEA, quatorze cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), sendo um cargo DAS 101.3, quatro cargos DAS 101.2, oito cargos DAS 101.1 e um cargos DAS 102.1, a serem alocados no Centro e Informática do IPEA.

Art. 1º do Decreto 1.444 /1995