Artigo 5º do Decreto de 21 de dezembro de 2016
Autoriza a transferência indireta da concessão de serviço de radiodifusão de sons e imagens outorgada à TV Taubaté Ltda., no Município de Taubaté, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.