Artigo 4º do Decreto de 21 de dezembro de 2016
Autoriza a transferência indireta da concessão de serviço de radiodifusão de sons e imagens outorgada à TV Taubaté Ltda., no Município de Taubaté, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Congresso Nacional deverá ser notificado acerca da aprovação dos atos de alteração societária, nos termos do art. 222, § 5º, da Constituição .