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Artigo 4º do Decreto de 21 de dezembro de 2016

Autoriza a transferência indireta da concessão de serviço de radiodifusão de sons e imagens outorgada à TV Taubaté Ltda., no Município de Taubaté, Estado de São Paulo.

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Art. 4º

O Congresso Nacional deverá ser notificado acerca da aprovação dos atos de alteração societária, nos termos do art. 222, § 5º, da Constituição .