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Artigo 3º do Decreto de 21 de dezembro de 2016

Autoriza a transferência indireta da concessão de serviço de radiodifusão de sons e imagens outorgada à TV Taubaté Ltda., no Município de Taubaté, Estado de São Paulo.

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Art. 3º

A efetivação da mudança de controle societário pretendido poderá obstar eventual assinatura de contratos relativos a outras delegações.

Art. 3º do Decreto /2016