Artigo 3º do Decreto de 21 de dezembro de 2016
Autoriza a transferência indireta da concessão de serviço de radiodifusão de sons e imagens outorgada à TV Taubaté Ltda., no Município de Taubaté, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A efetivação da mudança de controle societário pretendido poderá obstar eventual assinatura de contratos relativos a outras delegações.