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Artigo 1º do Decreto de 21 de dezembro de 2016

Autoriza a transferência indireta da concessão de serviço de radiodifusão de sons e imagens outorgada à TV Taubaté Ltda., no Município de Taubaté, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica autorizada a transferência indireta da concessão de serviço de radiodifusão de sons e imagens outorgada à TV Taubaté Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 01.921.699/0001-95, no Município de Taubaté, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto /2016