Artigo 1º do Decreto de 21 de dezembro de 2016
Autoriza a transferência indireta da concessão de serviço de radiodifusão de sons e imagens outorgada à TV Taubaté Ltda., no Município de Taubaté, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada a transferência indireta da concessão de serviço de radiodifusão de sons e imagens outorgada à TV Taubaté Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 01.921.699/0001-95, no Município de Taubaté, Estado de São Paulo.