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Artigo 1º do Decreto de 14 de dezembro de 2016

Declara luto oficial pelo falecimento do Cardeal Paulo Evaristo Arns, Arcebispo Emérito de São Paulo.

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Art. 1º

É declarado luto oficial em todo País, pelo período de três dias, contado da data de publicação deste Decreto, em sinal de pesar pelo falecimento do Cardeal Paulo Evaristo Arns, Arcebispo Emérito de São Paulo.

Art. 1º do Decreto /2016