Decreto de 14 de dezembro de 2016

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara luto oficial pelo falecimento do Cardeal Paulo Evaristo Arns, Arcebispo Emérito de São Paulo.

Decreto de 14 de dezembro de 2016 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 18, caput , inciso I, da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, DECRETA:

Brasília, 14 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.


Art. 1º

É declarado luto oficial em todo País, pelo período de três dias, contado da data de publicação deste Decreto, em sinal de pesar pelo falecimento do Cardeal Paulo Evaristo Arns, Arcebispo Emérito de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.2016