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Artigo 1º, Inciso II do Decreto nº 1.440 de 4 de Abril de 1995

(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)

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Art. 1º

Ficam transferidos do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado os órgãos indicados nos incisos I e III deste artigo, 28 cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS):

I

para o Estado-Maior das Forças Armadas (Emfa), um DAS 101.5, um DAS 102.4, dois DAS 101.3, um DAS 102.2 e um DAS 101.1;

II

para o Ministério da Educação e do Desporto, dois DAS 101.5, três DAS 101.4, três DAS 101.3 e três DAS 101.2, a serem alocados na Secretaria de Política Educacional;

III

para o Ministério da Cultura, dois DAS 101.5, três DAS 101.4, três DAS 101.3 e três DAS 101.2, a serem alocados na Secretaria de Política Cultural.

Art. 1º, II do Decreto 1.440 /1995