Artigo 2º do Decreto nº 144 de 14 de Junho de 1991
Promulga as Emendas à Convenção da Organização Marítima Consultiva Intergovernamental (OMCI).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Promulga as Emendas à Convenção da Organização Marítima Consultiva Intergovernamental (OMCI).
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