Artigo 1º do Decreto nº 144 de 14 de Junho de 1991
Promulga as Emendas à Convenção da Organização Marítima Consultiva Intergovernamental (OMCI).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As Emendas à Convenção da Organização Marítima Consultiva Intergovernamental (OMCI), apensas por cópia ao presente Decreto, serão executadas e cumpridas tão inteiramente como nelas se contém.