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Artigo 1º do Decreto nº 144 de 14 de Junho de 1991

Promulga as Emendas à Convenção da Organização Marítima Consultiva Intergovernamental (OMCI).

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Art. 1º

As Emendas à Convenção da Organização Marítima Consultiva Intergovernamental (OMCI), apensas por cópia ao presente Decreto, serão executadas e cumpridas tão inteiramente como nelas se contém.

Art. 1º do Decreto 144 /1991