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Artigo 1º, Inciso II do Decreto de 11 de Maio de 2016

Cria a Floresta Nacional de Urupadi, no Município de Maués, Estado do Amazonas.

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Art. 1º

Fica criada a Floresta Nacional de Urupadi, localizada no Município de Maués, Estado do Amazonas, com os objetivos de promover:

I

o manejo e o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais;

II

a manutenção e a proteção dos recursos hídricos e da biodiversidade; e

III

o apoio ao desenvolvimento de métodos de exploração sustentável dos recursos naturais.

Art. 1º, II do Decreto /2016