Artigo 1º do Decreto de 11 de Maio de 2016
Cria a Floresta Nacional de Urupadi, no Município de Maués, Estado do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Floresta Nacional de Urupadi, localizada no Município de Maués, Estado do Amazonas, com os objetivos de promover:
I
o manejo e o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais;
II
a manutenção e a proteção dos recursos hídricos e da biodiversidade; e
III
o apoio ao desenvolvimento de métodos de exploração sustentável dos recursos naturais.