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Artigo 1º do Decreto de 25 de Fevereiro de 1993

Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências, licenciatura plena em Biologia a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Biológicas e da Saúde "Dr. Bezerra de Menezes", em Curitiba PR.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências, licenciatura plena em Biologia, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Biológicas e da Saúde "Dr. Bezerra de Menezes", mantida pela Fundação de Educação e Cultura Espírita "Paraná-Santa Catarina", na Cidade de Curitiba PR.