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Artigo 3º do Decreto de 11 de Maio de 2016

Cria a Área de Proteção Ambiental dos Campos de Manicoré, localizada no Município de Manicoré, Estado do Amazonas.

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Art. 3º

A Área de Proteção Ambiental dos Campos de Manicoré será administrada pelo Instituto Chico Mendes, que adotará as medidas necessárias a seus efetivos controle, proteção e implementação.