Artigo 3º do Decreto de 11 de Maio de 2016
Cria a Área de Proteção Ambiental dos Campos de Manicoré, localizada no Município de Manicoré, Estado do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Área de Proteção Ambiental dos Campos de Manicoré será administrada pelo Instituto Chico Mendes, que adotará as medidas necessárias a seus efetivos controle, proteção e implementação.