JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 11 de Maio de 2016

Cria a Área de Proteção Ambiental dos Campos de Manicoré, localizada no Município de Manicoré, Estado do Amazonas.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A Área de Proteção Ambiental dos Campos de Manicoré será administrada pelo Instituto Chico Mendes, que adotará as medidas necessárias a seus efetivos controle, proteção e implementação.

Art. 3º do Decreto /2016