JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Inciso I do Decreto de 11 de Maio de 2016

Cria a Área de Proteção Ambiental dos Campos de Manicoré, localizada no Município de Manicoré, Estado do Amazonas.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica criada a Área de Proteção Ambiental dos Campos de Manicoré, localizada no Município de Manicoré, Estado do Amazonas, com os objetivos de:

I

proteger a diversidade biológica; e

II

ordenar o processo de ocupação na região, em especial a construção da vicinal de ligação entre o distrito de Santo Antônio de Matupi e a sede do Município de Manicoré.

Art. 1º, I do Decreto /2016