Artigo 1º, Inciso I do Decreto de 11 de Maio de 2016
Cria a Área de Proteção Ambiental dos Campos de Manicoré, localizada no Município de Manicoré, Estado do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Área de Proteção Ambiental dos Campos de Manicoré, localizada no Município de Manicoré, Estado do Amazonas, com os objetivos de:
I
proteger a diversidade biológica; e
II
ordenar o processo de ocupação na região, em especial a construção da vicinal de ligação entre o distrito de Santo Antônio de Matupi e a sede do Município de Manicoré.